Reproduzo abaixo texto do Consultor Jurídico de fevereiro desse ano sobre um caso de indenização a preso político. Mas, notem em que fase do ciclo de vida. No debate atual, sobre o direito da mulher, peço e imploro que haja o mínimo de coerência e responsabilidade por parte de polo do espectro político-ideológico de nossa sociedade que uma vez foi denominada "esquerda".
Vítima da ditadura
Filho de mãe torturada na gravidez quer indenização
João Carlos Graboius, torturado na barriga da sua mãe, a ex-guerrilheira Criméia Grabois, receberá indenização de R$ 22 mil. A decisão é da Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos de São Paulo, que reconheceu o feto como preso político e vítima de tortura pela ditadura militar (1964-1985).
Segundo relatos de testemunha, em dezembro de 1972, depois de voltar da região do Araguaia, grávida de sete meses, Criméia foi presa e torturada pelo DOI-Codi, em São Paulo. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
Na próxima terça-feira (13/1), completará 35 anos que, num hospital militar de Brasília, o filho da ex-guerrilheira nasceu. É na terça também que João Carlos deve assistir ao julgamento de um recurso movido por ele na Comissão de Ex-Presos Políticos.
João Carlos pede na ação que o Estado seja condenado com “pena máxima” pelas torturas sofridas por ele, ainda na barriga da mãe, em reação a uma decisão da comissão de 2004.
À época, a sentença determinou que João Carlos tinha direito a uma indenização de R$ 22 mil, valor mínimo pago pela comissão. No julgamento da próxima terça (13/1), os integrantes decidirão se ele tem direito à indenização máxima, R$ 39 mil.
“Entendo que o fruto do concepto de sete meses de gestação deve ser reconhecido como preso político da ditadura militar e pelas torturas sofridas no período de sua vida intra-útero que lhe resultaram transtornos psicológicos”, diz trecho do parecer de 2004, de autoria de Henrique Carlos Gonçalves, representante do Conselho Regional de Medicina de São Paulo na comissão estadual.
Para Criméia Grabois, o recurso é importante porque toca no que crê ser um equívoco: o escalonamento de valores indenizatórios pagos a vítimas. Para se fixar os valores, leva-se em conta “os resultados lesivos, tais como invalidez permanente ou morte, transtornos psicológicos, invalidez parcial ou qualquer tipo de seqüelas”.
“Quando a gente valoriza o que foi mais e o que foi menos torturado parece estar defendendo a tortura perfeita, do ponto de vista do Estado, aquela que é mais difícil de provar. É muito cruel você medir o sofrimento do outro. Não podia haver esse escalonamento. As indenizações deveriam ter valor único”, diz Grabois.
O revisor do caso na comissão, o advogado Idibal Pivetta, defende, que apresentará no dia 13, a “pena máxima”. “O Estado deve ser condenado no máximo que a lei permite para que essa decisão sirva de exemplo”, diz ele.
Criméia Grabois relata a participação direta de Carlos Alberto Brilhante Ustra, hoje coronel reformado do Exército, na tortura. Ela é uma das cinco pessoas, todas da mesma família, que movem uma Ação Civil contra Ustra. Ele comandou o DOI-Codi de São Paulo de 1970 a 1974.
Ustra nega as acusações e afirma que casos de torturas não chegaram a seu conhecimento. Sobre o caso de Grabois, ele diz que ela teve o filho em Brasília, com apoio e assistência, e recebeu enxoval dae mulher de um militar.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007
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